Lei 932/2011

Espécie Normativa: Lei Número: 932
Data: 17/03/2011 Situação: Em Vigor
Ementa: “Cria Gratificação de 20 (vinte por cento) para os Profissionais de Educação Contratados em Regime de Designação Temporária que atuarão na Área Pedagógica e dá Outras providências”
Lei Original: CLIQUE PARA VER