DECRETO N° 2902, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

O Prerfeito de Marilândia, objetivando a contenção de despesas para o efetivo controle das contas públicas, mediante a crise financeira que assola o país e consequentemente os municípios, acarretando dentre outros, uma drástica queda nas arrecadações municipais, resolve decretar medidas para alcançar tais fins.

 


Voce pode conferir o o Decreto Nº 2902, acessando neste site, do lado esquerdo, a seção "serviços", clicando em Editais.

Publicado em segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Atualizado em segunda-feira, 26 de outubro de 2015

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