COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo informa a todos os interessados a decisão
judicial proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marilândia nos autos da Ação de Mandado de Segurança de
nº 000111194.2015.8.08.0066. Informa também que o Processo Seletivo 01/2015 está mantido, assim como as datas
estipuladas previamente para a realização das provas.
As informações sobre a Ação de Mandado de Segurança podem ser acessadas no site do IDECAN, no
endereço www.idecan.org.br.
Atenciosamente,
Osmar Passamani
Prefeito Municipal
Publicado em terça-feira, 01 de dezembro de 2015
Atualizado em quarta-feira, 10 de novembro de 2021