Decreto transfere feriado municipal

 

Decreto nº 2008, 29 de março de 2012-04-12

 

EMENTA: Transfere Feriado Municipal

 

O Prefeito Municipal de Marilândia, Estádo do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo art. 64 inciso IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica Transferido para o dia 14 de maio do corrente ano, o feriado do dia 15 de maio, data em que comemora o Dia de Emancipação Política do Município de Marilândia – ES.

 

Art. 2º - Excluem-se do disposto no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 29 de março de 2012.

 

Geder Camata

Prefeito Municipal

 

 

Publicado em quinta-feira, 12 de abril de 2012

Atualizado em quinta-feira, 12 de abril de 2012

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