Decreto nº 2008, 29 de março de 2012-04-12
EMENTA: Transfere Feriado Municipal
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estádo do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo art. 64 inciso IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - Fica Transferido para o dia 14 de maio do corrente ano, o feriado do dia 15 de maio, data em que comemora o Dia de Emancipação Política do Município de Marilândia – ES.
Art. 2º - Excluem-se do disposto no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 29 de março de 2012.
Geder Camata
Prefeito Municipal
Publicado em quinta-feira, 12 de abril de 2012
Atualizado em quinta-feira, 12 de abril de 2012